[dropcap]O[/dropcap] mercado de aviação comercial no Brasil tem se expandido, porém ainda sofre revés com o resfriamento do mercado de forma generalizada. Numa tentativa para reaquecer o setor a ANAC alterou algumas regras que são muito favoráveis às cias aéreas, no entanto, ainda sim existem direitos dos passageiros garantidos, e algumas dicas, que as cias aéreas não divulgam, e até mesmo não respeitam.

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Abaixo vamos listar para você, as 5 informações mais importantes que você deve saber antes de realizar uma viagem de avião, independente da empresa aérea escolhida. É muito importante que você leve isso em consideração, pois é seguindo esse check-list que pode ajudar você a economizar dinheiro.

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1 – SEMPRE PONTUE NO PROGRAMA DE FIDELIDADE DA CIA AÉREA OU PARCEIRA:

De acordo com um levantamento sigiloso que tivemos acesso, somente entre 25%-30% dos passageiros em um voo tem cadastro ativo em um programa de fidelidade. O fato de você deixar isso para trás, mesmo que não seja um viajante frequente, pode te prejudicar, e muito no futuro.

Atualmente no Brasil, é muito fácil conseguir status elite na cia aérea. Para aqueles que estão chegando, o que se trata desse status elite? É uma qualificação dada aquele passageiro frequente, ou que tem boa movimentação no programa de fidelidade, e com isso a cia rotula tal passageiro de PRATA, TOPÁZIO, OURO, SAFIRA, ou DIAMANTE. 

Na maior parte dos casos é possível atingir o status mais baixo de qualquer programa de fidelidade brasileiro acumulando apenas 10 mil pontos, o que já te permite despachar 1 mala gratuita, sem custo algum. Caso você nunca tenha voado, mas tem pontos no cartão de crédito, programas como o Tudo Azul e Smiles permitem acúmulo de qualificação na proporção de 15/10 para 1 nas transferências de pontos do cartão de crédito.

Mesmo que você seja aquele passageiro que acredita que não irá tirar vantagem do programa de fidelidade, se inscreva, pois o custo dos pontos de sua passagem foi embutido no valor pago, e por menor que seja, deixar esses pontos virarem pó não é o melhor a ser feito.

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2 – A TAXA DE COMBUSTÍVEL É ILEGAL:

A taxa de combustível para voos originados no Brasil é ilegal, conforme art.4º parágrafo 1º, e já abordamos sobre isso especificamente em outro post, o qual você pode ter acesso clicando aqui. Se por acaso você for cobrado por esse item, o mesmo é indevido, e você tem todo o direito de ingressar com ação judicial para reaver esse valor, pois taxa de combustível não faz parte dos serviços de transporte aéreo, e é uma taxa imposta por um ente particular, o que não é permitido de acordo com a norma da ANAC supracitada. 

3 – O REEMBOLSO DA TAXA DE EMBARQUE E IMPOSTOS É OBRIGATÓRIA:

Alguns leitores reclamam que certas cias aéreas se recusam a reembolsar a taxa de embarque, pois bem, de acordo com o art.9º parágrafo único da resolução 400 da ANAC, todos os impostos e taxas aeroportuárias deverão ser reembolsados ao passageiro. Vamos a um exemplo recente, um leitor viajou de São Paulo a Atlanta com milhas Smiles, porém emitiu o bilhete até Orlando por estar mais barato em milhas, e o mesmo após chegar em Atlanta cancelou o trecho seguinte, e solicitou o reembolso das taxas e impostos referente ao último trecho que foi negado pelo Smiles. Isso está errado, e também pode gerar uma ação para ingresso em juízo pedindo o reembolso das taxas, e mais danos morais causados pelo aborrecimento e demora na restituição causados por esse problema.

Já recebemos muitos comentários também parecidos que ocorreram com a Latam e Azul, que informaram que a pessoa precisa pagar uma taxa para que as milhas sejam devolvidas para a sua conta juntamente com a taxa de embarque, porém a devolução das taxas aeroportuárias e impostos devem ser restituídos integralmente como diz a legislação em vigor, sendo somente a devolução das milhas sujeito à multa.

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4 – INDEPENDENTE DO MOTIVO, VOO ATRASADO OU CANCELADO A PARTIR DE 2H É OBRIGATÓRIA A ASSISTÊNCIA AO PASSAGEIRO:

Mais uma vez, já tivemos casos de leitores dormindo em aeroportos, e inclusive esse caso específico que ocorreu nós acompanhamos e constatamos que o leitor recebeu a quantia de 8 mil reais no juizado especial cível, porque a cia aérea se negou a dar acomodação pelo voo estar atrasado mais de 6h.

Independente do que esteja ocorrendo, seja tempo, greve, ou falha mecânica, se o seu bilhete foi comprado no Brasil, a empresa aérea deverá te fornecer o seguinte quando o atraso for:

superior a 1 (uma) hora: facilidades de comunicação;

superior a 2 (duas) horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento de refeição ou de voucher individual;

superior a 4 (quatro) horas: serviço de hospedagem, em caso de pernoite, e traslado de ida e volta.

A referência é o art.27 da resolução 400 da ANAC. Logo não aceite “qualquer” coisa, e solicite o que é o seu direito por lei, em conformidade com o sinistro ocorrido. 

5 – A BAGAGEM É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA AÉREA:

Se ocorre extravio de bagagem, a responsabilidade é da empresa aérea, e a mesma tem a obrigação de restituir o valor, bem como os danos causados. Isso a maioria sabe, porém o que muitos não sabem, e acabam se esquecendo é que quando isso ocorre, a empresa também deve restituir a despesa com a bagagem, no caso o valor adicional pago com o despacho do item extraviado.

Conforme o art.33 item 2 da resolução 400 da ANAC, o transportador deverá restituir ao passageiro os valores adicionais eventualmente pagos pelo transporte da bagagem. É interessante aqui relatar o exemplo da empresa Alaska Airlines nos Estados Unidos, que assevera a devolução com qualquer despesa paga pelo despacho de bagagem, caso seus itens despachados não estejam em sua posse em até 20 minutos após o estacionamento do avião no Gate, e isso é um excelente exemplo para as empresas brasileiras.

Bom, esses cinco temas são de extrema importância para sua viagem, e como passageiro é necessário que você preste muita atenção para que não seja lesado pelas empresas aéreas, que muita das vezes desrespeitam os regulamentos descaradamente, sendo necessário então a sua ação perante a justiça para que possa valer seus direitos. Escrevemos esse artigo para contribuir com o seu conhecimento e reafirmar nosso apoio aos passageiros (consumidores) frente ao constante abuso das empresas, e esperamos que você tenha aprendido algo, ou que tenha reforçado sua base de conhecimento. O que achou? Esse artigo foi útil para você?

 

*Foto de capa retirada do site wirebread.