O leitor Passos nos deu uma excelente notícia. De acordo com a portaria 10.926 de 31 de dezembro de 2021, a cota para “outros bens”, aqueles fora da isenção ( 1 Smartphone, uso estritamente pessoal), passará a ser de 1 mil dólares.

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Essa atualização chega um pouco atrasada, pois estava defasada em mais de 30 anos, mas de qualquer forma essa medida é muito bem vinda. Para acessar o decreto basta clicar aqui.

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Como o decreto entra em vigor na data de sua publicação a nova normativa já está valendo, e quando você entrar no Brasil a partir de hoje, dia 1 de janeiro de 2022, deverá declarar bens apenas se o valor total for igual ou superior a 1 mil dólares americanos.

O sistema de tributo permanece o mesmo, devendo você pagar 50% do valor que ultrapassou agora dos 1 mil dólares, logo se você somar 2 mil dólares em mercadorias que devam ser declaradas, o imposto a ser pago deverá ser de 500 dólares, ou seja 50% dos 1 mil dólares que ultrapassaram sua cota de isenção. 

Perceba a diferença, pois caso estivéssemos sob o regime antigo, com 2 mil dólares em mercadorias declaradas você deveria pagar 750 dólares de imposto, que é 50% do valor que ultrapassou os 500 dólares.

Esse decreto chega num momento que o dólar está alto e garante um alívio para quem deseja trazer algumas mercadorias dos EUA em função do seu valor atrativo lá.

E nós temos uma notícia melhor ainda, pois se você quiser saber como economizar ainda mais nos EUA, e até mesmo diminuir ainda mais o imposto a ser pago de forma completamente legal se inscreva no nosso próximo curso, Fórmula de Desconto nos EUA, o primeiro curso sobre como economizar muito em compras nos Estados Unidos com possibilidade de produzir dinheiro do absoluto zero, tudo isso gravado in loco lá mesmo e com informações inéditas para o mercado brasileiro.