Como vários leitores têm nos relatado, a IBERIA está cancelando as passagens para Paris alegando erro.
Evidentemente que a notícia não é boa e, a esta altura, a empresa não deve voltar atrás e honrar os bilhetes, motivo pelo qual pouco resta a fazer senão recorrer ao judiciário, em uma situação que, acredito, pode ser revertida.
Aliando conhecimentos jurídicos e sobre as próprias companhias aéreas e suas regras, aproveitei para montar uma petição padrão para ingressar no Juizado Especial Cível, com pedido liminar, para que sejam honrados os bilhetes, caso você se sinta lesado pelo cancelamento unilateral das passagens.
A ação parte de argumentos que considero relevantes, tais como:
- Incidência do Código de Defesa do Consumidor;
- Cancelamento unilateral e inidôneo;
- Perfectibilização da transação comercial;
- Vínculação acerca da oferta;
- Teoria do risco proveito;
- Disposições previstas no Código Civil, Código Aeronáutico e Resoluções da ANAC;
- Existência de outras ofertas que foram devidamente cumpridas;
- Inexistência de preço vil;
- Fumus boni iuris e periculum in mora (para fins de tutela antecipada);
- entre outros…
Para utilizar essa minuta, basta preencher os espaços que estão demarcados, bem como adaptar alguns itens à realidade da sua emissão.
Você pode ter acesso a essa peça clicando nesse link.
Caso ainda tenha dúvidas, deixe seu comentário abaixo ou no meu Instagram @brunostiborski.