O Ministério Público emitiu uma recomendação para a Smiles e Gol com o objetivo de resguardar os direitos dos clientes, para que os mesmos não sejam lesados. Segue parte da transcrição do TAC.

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CONSIDERANDO que, no procedimento nº 08190.011081/21-48, em
curso na 2ª PRODECON, apurou-se que as informações divulgadas nos sítios
eletrônicos das empresas SMILES e GOL, sobretudo as datas para vigência dos
direitos concedidos, não coincidem com aquelas estabelecidas pela legislação
vigente, sendo necessária a imediata correção e a adequação dos
procedimentos no intuito de evitar a lesão aos consumidores;

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RESOLVE RECOMENDAR

que as supracitadas empresas adotem as seguintes medidas:
1) que as informações disponibilizadas nos respectivos sítios eletrônicos,
relativas à flexibilização decorrente do TAC das Aéreas e da Lei nº
11.034/20, sejam ajustadas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, aos
termos estabelecidos pelas normas citadas;
2) que o crédito dos bilhetes emitidos com milhas/pontos, para uso futuro,
seja garantido aos consumidores, nos termos do artigo 3º, § § 1º e 7º, da
Lei nº 14.034/20;
3) que sejam adotados, no prazo de 30 (trinta) dias corridos, procedimentos
para reparar a situação dos consumidores eventualmente lesados com as
informações indevidas, nos termos da legislação aplicável;

4) que relativamente ao recomendado no item 3, sejam priorizados o
atendimento virtual e a análise das reclamações registradas na
plataforma consumidor.gov.br;
5) que sejam apresentadas as medidas adotadas para o efetivo
cumprimento da recomendação à 2ª PRODECON, nos prazos de até 10
(dez) e 40 (quarenta) dias (itens 1 e 3, respectivamente), após a
intimação da presente recomendação.

Inclusive a Smiles já fez a devida correção no site conforme print abaixo.

Então é importante que todos saibam que terão 330 dias a partir da data da remarcação e NÃO da emissão do bilhete para realizar nova viagem. O TAC está registrado sob RECOMENDAÇÃO N.º 05/2021 – 2ª PRODECON1.