[dropcap]N[/dropcap]a semana passada divulgamos uma boa tarifa do Rio de Janeiro para Seychelles por cerca de 1.800 reais, e recebemos relatos de alguns leitores que as agências de viagem estavam cancelando esse bilhete.

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Pois bem, hoje tivemos a confirmação por parte de algumas agências que a Iberia realmente está alegando erro de tarifa, porém essa NÃO é uma tarifa fora da realidade, e o erro é imperceptível. 

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Já publicamos anteriormente que existem dois tipos de erro, aqueles escusáveis, e os inescusáveis. O primeiro você não tem a certeza do erro em função de diversos fatores, e o segundo está claro o erro, não tendo o que arbitrar.
O que ocorreu na semana passada consideramos ser do tipo erro escusável (de acordo com a Iberia, pois a tarifa não representa um erro para nós) para o consumidor, já que a venda somente se deu em passagens de classe econômica, por um valor bem próximo da realidade de uma mega promoção, praticamente do mesmo valor normal de algumas tarifas promocionais regulares praticadas pelo mercado. Porém a cia aérea tem toda a autoridade para confirmar ou não o bilhete. Agora, caso ela opte pelo cancelamento, a Justiça está aí, e há precedentes como o da KLM, que a jurisprudência obrigou a KLM a honrar o compromisso. 
A Empresa ainda não se posicionou de forma oficial, mas parece a essa altura que bilhetes estão sendo cancelados, e como já afirmamos aqui isso pode ser questionado na justiça, e a jurisprudência favorece o consumidor. Alguns acreditam não ser causa ganha em função de que o consumidor “tira proveito” da empresa, mas cabe reafirmar aqui que é impossível tal coisa acontecer, uma vez que a verdade é que o consumidor é mais um refém da empresa e suas imposições, do que o contrário. Então se foi possível emitir um bilhete, mesmo que com erro, foi devido a permissão do sistema, e paciência, pois a empresa ainda detém a discricionariedade de não honrar o mesmo. Ocorre que nosso código de defesa do consumidor diz que a oferta vincula o cumprimento da transação em acordo com o seu art.30.
De qualquer forma, a orientação nossa é sempre comprar, pois no caso de qualquer adversidade basta cancelar a compra com 7 dias, que é a garantia do cancelamento sem multa imposta pelo código de defesa do consumidor no Brasil. É bom lembrar que uma reserva com localizador apenas também não é garantia da passagem, sendo necessário o número do bilhete eletrônico. Logo, se o bilhete foi emitido, fica muito mais fácil brigar para fazer valer o mesmo. Agora a cia aérea tem sempre a autoridade para honrar ou não o bilhete, assim como deverá sempre acatar a decisão judicial proferida em casos controversos como este. Boa Viagem.