De acordo com decisão colegiada não será mais necessário a realização da quarentena obrigatória em Guarulhos para passageiros que estiveram nos últimos 14 dias na África do Sul, Reino Unido, Irlanda e Índia.

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Conforme decisão tal medida é um erro, pois coloca o viajante em situação de vulnerabilidade, devendo ser permitido a aquele que retorne para seu domicílio e somente lá cumpra a quarentena até que então um resultado negativo laboratorial de Covid o libere.

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Essa decisão foi muito acertada, pois não sobrecarrega o órgão regulador e permite que todos aqueles com viagem marcada não enfrentem condições piores e superlotem o aeroporto de Guarulhos ou os sistemas de transporte público a partir desse.

Você pode consulta a decisão no processo 5018871-36.2021.4.03.0000 no Tribunal Federal da 3ª Região.

Com isso, os passageiros NÃO mais serão impedidos de seguir viagem. Não poderia ser diferente. Alguém chegou a mudar os planos devido a decisão em primeiro grau?