A Azul divulgou hoje de forma oficial o novo regulamento que entrará em vigor a partir de 15 de Janeiro de 2020. Você pode ler o novo regulamento clicando aqui.

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O ponto que chama mais atenção é o seguinte:

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6.2.1 Lista de Passageiros Beneficiários

A partir de 15/01/2020, o Participante TudoAzul poderá nomear, a qualquer momento, até o limite de 5 (cinco) indivíduos para fazer parte da sua Lista de Passageiros Beneficiários para o resgate ilimitado de Bilhetes Aéreos nas modalidades Pontos ou Pontos + Dinheiro. Será considerado como um integrante da lista qualquer indivíduo com mais de 2 (dois) anos de idade.

Os 5 (cinco) beneficiários poderão ser livremente indicados pelo Participante TudoAzul, sendo que referido limite poderá ser ultrapassado apenas na hipótese de descendentes de primeiro grau (filhos) do titular, mediante comprovação do respectivo grau de parentesco.

Os cadastros dos beneficiários ficarão registrados no perfil do Participante e deverão ser realizados através do website ou central de atendimento Azul, com nome completo, CPF ou número TudoAzul, data de nascimento e gênero. Caberá ao TudoAzul validar tais informações.

É de integral responsabilidade do Participante titular da conta TudoAzul as emissões de Bilhetes Aéreos para os beneficiários efetivamente cadastrados em sua lista, bem como zelar pelo seu login e senha.

Os beneficiários cadastrados na lista poderão ser alterados a qualquer tempo a partir de 01/03/2020, sendo que as respectivas emissões de bilhetes aéreos somente serão permitidas após 60 (sessenta) dias a contar da data da referida alteração.

A partir do dia 15 de Janeiro de 2020, o cliente deverá indicar de forma prévia até 5 pessoas, desde que não sejam filhos (exceção), para o resgate de passagens prêmio no programa. Caso seja feita alteração na lista de beneficiários, o resgate de passagens somente poderá ser feito 60 dias após a alteração. 

É interessante que com esse tipo de regra o programa reduz significativamente o comércio de milhas ou pontos sem a necessidade de bloquear ou excluir a conta do participante. 

Há exatos 1 ano e 10 meses atrás nós já levantamos a hipótese de que o comércio de milhas e pontos já estava incomodando os programas de fidelidade e cias aéreas, como você pode ler clicando aqui. Então, não existe novidade nenhuma nessa atitude da Azul.

Agora é preciso também ver o lado do participante, uma vez que o cadastro prévio de apenas 5 beneficiários é muito pouco, visto que uma das formas de maximizar os pontos é justamente concentrando tudo numa conta principal, e uma viagem em família pode ultrapassar 5 pessoas de forma fácil. Acreditamos que um número justo seria o cadastro de 10 beneficiários mais titular e descendentes diretos.

Uma coisa interessante é que a Justiça Brasileira ainda não tem uma jurisprudência majoritária formada sobre o assunto e também não existe regulação nenhuma disso, então tecnicamente esse trecho do regulamento da Azul é ilegal sob o aspecto de se tratar uma cláusula abusiva com relação ao consumidor, uma vez que a própria empresa faz grandes negociações de pontos, inclusive, nós recebemos informações por meio de mais de uma fonte de que a própria Azul comercializa pontos para grandes operadores de milhas com algumas restrições, logo a empresa estaria agindo de maneira desproporcional.

Se tal informação acima for fidedigna e a empresa continuar a comercializar pontos para os grandes operadores, isso na verdade não irá coibir o comércio de milhas, mas apenas afastar a possibilidade de alguns usuários venderem suas milhas para evitar a expiração das mesmas.

Tanto o Smiles como o Latam Pass já praticam limitação de emissão, e agora só nos resta aguardar se as empresas concorrentes seguirão como estão ou se copiarão a atitude da Azul. E você? O que acha disso tudo? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.