Atenção: Foi alterada a idade do menor desacompanhado

[dropcap]A[/dropcap] Lei 13.812 de 16 de março de 2019 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme o artigo abaixo:

“Art.83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (Dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

Então isso quer dizer que a idade da criança para viajar desacompanhada em voos domésticos foi alterada de 12 anos para 16 anos. É preciso que vocês fiquem atentos para não serem pegos de surpresa no aeroporto. 

 

Eloy Fonseca Neto

Eloy da Fonseca Neto é apaixonado por viagens, e utiliza dos programas de fidelidade para levar sua família ao máximo de lugares possível. Criou o Blog Mestre das Milhas ao notar a falta de informações sobre pontos e milhas no Brasil, com a intenção de auxiliar a todos para que possam realizar cada vez mais viagens, e sempre ao lado de seus entes queridos.

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