Uma das maiores reclamações dos viajantes é a adoção pelo Brasil do teste RT-PCR para embarque no regresso ao Brasil, até mesmo para brasileiros já completamente vacinados.

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Pois bem, no diário oficial da União, na portaria 658 de 5 de outubro de 2021 da Presidência da República esse requisito sofreu uma adição que conforme o art. 3º item 1 agora diz:

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apresentação à companhia aérea responsável pelo voo, antes do embarque, de documento comprobatório de realização de teste para rastreio da infecção pelo coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19), com resultado negativo ou não detectável, do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque, observados os parâmetros indicados no Anexo I e os seguintes critérios:

a) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante permaneça em área restrita do aeroporto, os prazos referidos no inciso I deste artigo serão considerados em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem;

b) na hipótese de voo com conexões ou escalas em que o viajante não permanecer em área restrita do aeroporto, em que o viajante realizar migração, e que ultrapasse setenta e duas horas desde a realização do teste RT-PCR ou vinte e quatro horas do teste de antígeno, o viajante deverá apresentar documento comprobatório da realização de novo teste, RT-PCR ou de antígeno, com resultado negativo ou não detectável para o coronavírus SARS-CoV-2 (covid-19) no check-in para o embarque à República Federativa do Brasil.

Já é uma evolução, porém, como a grande maioria dos países que estão abrindo, o Brasil deveria apenas solicitar o “passaporte sanitário” ou a certificação de que o brasileiro está completamente vacinado para voltar para sua casa.

O teste de antígeno é mais barato e menos custoso, porém ainda sim é um custo adicional desnecessário para quem já está completamente vacinado.

O país já está bem avançado na vacinação, tendo inclusive ultrapassado os EUA na aplicação da primeira dose, e já é hora de cobrar pelo menos dos brasileiros apenas o certificado da vacinação expedido pelo próprio sistema único de saúdo do país. E você? O que acha? 

A medida já está valendo, pois de acordo com o art. 14 esta portaria 658 de 5 de outubro de 2021 entra em vigor na data de sua publicação.

Para maiores informações você pode clicar aqui e acessar a portaria.

ATUALIZAÇÃO: O TESTE DE ANTÍGENO JÁ ESTÁ EM VIGOR E VALENDO A PARTIR DE HOJE. ALGUNS SITES ESTÃO DIVULGANDO A PARTIR DE NOVEMBRO DE FORMA EQUIVOCADA. A PORTARIA JÁ ENTROU EM VIGOR!