O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, texto que garante ao passageiro o direito de embarcar com uma bagagem de mão e de despachar uma mala de até 23 kg sem cobranças adicionais em voos domésticos. O texto segue para o Senado Federal.
O texto aprovado garante que o passageiro possa acomodar no bagageiro da cabine uma bagagem de mão de 12 kg e um item pessoal de “pequeno porte”, como bolsas e mochilas em voos domésticos, sem custos adicionais.
O texto ainda destaca que se o volume de bagagem de mão não puder ser acomodado no bagageiro da cabine, por restrição de segurança ou de capacidade, será transportado gratuitamente como bagagem despachada.
Fica também assegurado ao passageiro, em voos domésticos ou internacionais operados em território nacional, o direito de despachar, sem custo adicional, uma bagagem de até 23 kg.

