De acordo com a resolução 400 da ANAC no seu artigo 3º, não pode ser comercializado no Brasil, serviço de transporte aéreo que não ofereça reembolso ou remarcação, ainda que seja via multa e diferença tarifária.
A Latam acaba de lançar a “Economic Basic”, que tira todos os acessórios da tarifa inclusive os benefícios da categoria elite, o que nesse caso é possível, mas a cia aérea tem de oferecer reembolso e remarcação, ainda que cobre uma multa e diferença tarifária para tal.
Diferentemente a American Airlines e United Airlines também comercializar a Econômica Básica, mas diferentemente da LATAM, nessas é permitido os benefícios elite, porém não é permitido qualquer tipo de alteração ou remarcação mesmo que com o pagamento de multa e diferença tarifária, porém isso não está de acordo com a lei brasileira.
Estamos fazendo esse alerta aqui, pois muitos adquirem essa passagem e depois por algum motivo não conseguem viajar na data pré-selecionada, e as cias americanas acabam por invalidar a passagem e reter 100% do seu dinheiro gasto, o que é proibido pela resolução 400 da ANAC art. 3º.
Então, caso isso aconteça com você, a cia aérea irá desconsiderar seu caso, logo, recorra à Justiça, pois as cias aéreas tem que se adequar ao ordenamento jurídico brasileiro caso queiram operar aqui, e sim, você deve judicializar porque é seu direito. Todos somos reféns das cias aéreas, e precisamos equilibrar a balança.
Não permite que as cias aéreas abusem de você e saiba que nem tudo é permitido pelas cias aéreas, e isso você não irá ler em algum outro site, logo é muito importante ter conhecimento dos seus direitos para que você não fique no prejuízo. Boa Viagem!