[dropcap]N[/dropcap]uma decisão incompreensível a TAP comunicou hoje que a partir de 15 de Junho de 2019 quem teve bilhete emitido com milhas do programa Amigo da Avianca Brasil não poderá embarcar nos seus voos.

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Primeiramente pedimos desculpas pelo atraso, porém quem segue no instagram percebeu que estávamos no meio de uma floresta com conexão limitada. 

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Entramos em contato com a TAP e a mesma foi bem taxativa. Os bilhetes não serão mesmo honrados e antes de tomar essa decisão a empresa consultou o seu departamento jurídico que referendou a mesma.

Porém no Brasil, de acordo com o código de Defesa do consumidor, todos os fornecedores de serviço respondem de forma solidária. E isso adianta alguma coisa? Vamos ser bem claros aqui, a empresa certamente está contando que uma boa parcela de pessoas não irá ingressar na justiça.

Vamos ver o cenário 1: Todos ingressam na Justiça e tem o valor do seu bilhete assegurado pelo judiciário. A TAP terá pouco prejuízo, pois quem já tem bilhete emitido já estava previsto para voar na cia aérea e certamente eles já contavam com esse passivo.

Agora o cenário 2: Alguns ingressam na Justiça e tem o valor do seu bilhete assegurado pelo judiciário. A TAP passa a ter lucro, pois não mais terá de honrar o passivo daqueles que não acionaram a justiça.

Então é isso, é preciso entender a perspectiva da empresa que já contava com um baita prejuízo, e resolve tomar uma medida dessa arbitrária de modo a atenuar esse passivo, uma vez que é 100% certo que de todos as pessoas com passagens emitidas no Amigo da Avianca não ingressarão na Justiça.

Agora, é preciso também expor o pior cenário possível, pois de acordo com o CDC também é possível a empresa aérea indenizar o valor do bilhete e com isso pode ser interessante para a TAP indenizar quem entrar na justiça um bilhete de classe econômica promocional no valor de até 2 mil reais, e pegar esse assento e revender por 4 mil reais no mês de alta temporada de julho. Esse cenário é possível, e vai depender única e exclusivamente do entendimento do Senhor Doutor Juiz de Direito encarregado da questão. Estamos expondo essa possibilidade com o objetivo de orientar você a se precaver dessa possível situação e não aceitar acordos, e solicitar que seu advogado vá até o fim. 

É muito triste testemunhar esse acontecimento, embora a TAP esteja tentando proteger o seu caixa, a empresa não pode deixar os seus clientes desamparados. E aqui resolveu-se tomar a famosa decisão da multa vale menos que o prejuízo, quando prefere-se ir para a Justiça indenizar alguns ou honrar as passagens do que aceitar o embarque de todos os clientes afetados.

E qual a recomendação para os passageiros afetados? A essa altura do campeonato só existe uma, procure um advogado ou um núcleo de prática de jurídicas de um Juizado Especial perto de você e solicite que a empresa cumpra com a obrigação de transporte. Não existe outra alternativa além dessa.