[dropcap]N[/dropcap]uma decisão incompreensível a TAP comunicou hoje que a partir de 15 de Junho de 2019 quem teve bilhete emitido com milhas do programa Amigo da Avianca Brasil não poderá embarcar nos seus voos.
Primeiramente pedimos desculpas pelo atraso, porém quem segue no instagram percebeu que estávamos no meio de uma floresta com conexão limitada.
Entramos em contato com a TAP e a mesma foi bem taxativa. Os bilhetes não serão mesmo honrados e antes de tomar essa decisão a empresa consultou o seu departamento jurídico que referendou a mesma.
Porém no Brasil, de acordo com o código de Defesa do consumidor, todos os fornecedores de serviço respondem de forma solidária. E isso adianta alguma coisa? Vamos ser bem claros aqui, a empresa certamente está contando que uma boa parcela de pessoas não irá ingressar na justiça.
Vamos ver o cenário 1: Todos ingressam na Justiça e tem o valor do seu bilhete assegurado pelo judiciário. A TAP terá pouco prejuízo, pois quem já tem bilhete emitido já estava previsto para voar na cia aérea e certamente eles já contavam com esse passivo.
Agora o cenário 2: Alguns ingressam na Justiça e tem o valor do seu bilhete assegurado pelo judiciário. A TAP passa a ter lucro, pois não mais terá de honrar o passivo daqueles que não acionaram a justiça.
Então é isso, é preciso entender a perspectiva da empresa que já contava com um baita prejuízo, e resolve tomar uma medida dessa arbitrária de modo a atenuar esse passivo, uma vez que é 100% certo que de todos as pessoas com passagens emitidas no Amigo da Avianca não ingressarão na Justiça.
Agora, é preciso também expor o pior cenário possível, pois de acordo com o CDC também é possível a empresa aérea indenizar o valor do bilhete e com isso pode ser interessante para a TAP indenizar quem entrar na justiça um bilhete de classe econômica promocional no valor de até 2 mil reais, e pegar esse assento e revender por 4 mil reais no mês de alta temporada de julho. Esse cenário é possível, e vai depender única e exclusivamente do entendimento do Senhor Doutor Juiz de Direito encarregado da questão. Estamos expondo essa possibilidade com o objetivo de orientar você a se precaver dessa possível situação e não aceitar acordos, e solicitar que seu advogado vá até o fim.
É muito triste testemunhar esse acontecimento, embora a TAP esteja tentando proteger o seu caixa, a empresa não pode deixar os seus clientes desamparados. E aqui resolveu-se tomar a famosa decisão da multa vale menos que o prejuízo, quando prefere-se ir para a Justiça indenizar alguns ou honrar as passagens do que aceitar o embarque de todos os clientes afetados.
E qual a recomendação para os passageiros afetados? A essa altura do campeonato só existe uma, procure um advogado ou um núcleo de prática de jurídicas de um Juizado Especial perto de você e solicite que a empresa cumpra com a obrigação de transporte. Não existe outra alternativa além dessa.