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STF suspende ações sobre responsabilidade de companhias aéreas

Recebemos várias mensagens sobre essa questão e solicitação para um artigo, mas quem acompanha a trajetória do site Mestre das Milhas constata que as cias aéreas se beneficiam demais e querem ainda mais proteção.

As cias aéreas devem sempre ser responsabilizadas quando existe uma falha na prestação de serviço, mas concordamos que “Atos de Deus” não devam gerar indenização, desde que a cia aérea preste todo o atendimento ao cliente como remarcação gratuita de voo e cancelamento com reembolso integral, aquele que for melhor ao passageiro.

Agora, esperamos que o STF não coloque dentro dessa problemática a questão das falhas graves das cias aéreas, quando por exemplo os atrasos e cancelamentos ocorrem não pelo mal tempo, mas sim por falha de operação da cia aérea.

Já cansamos de dizer aqui, o brasileiro só judicializa porque não existe uma intenção de composição amigável entre a cia aérea e o cliente, e olha que já divulgamos inúmeras vezes quando entramos em contato com a cia aérea para fazer uma mudança benéfica a própria cia aérea e a mesma ignora, e depois quando o serviço dá errado ainda tem a coragem de dizer para ir procurar os direitos na Justiça.

Além disso existe um lobby muito forte das empresas aéreas pagando influenciadores para distorcer fatos e criar narrativas a rotular o brasileiro de “processeiro” para ganhar vantagem, quando na verdade, somente é possível processar quando existe falha real e comprovada explicitamente na prestação do serviço.

Vamos aguardar para então postar nossa crítica ao que se tornará uma decisão muito importante do STF para todos aqueles que utilizam o transporte aéreo.

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