Pelo menos é o que deveria ocorrer de acordo com o art.67 da Lei 8.078 de 1990, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor. O Smiles está cometendo um crime nesse momento, o tipificado no artigo anteriormente citado. Atualmente o Smiles está cobrando uma quantidade de milhas em desconformidade com sua tabela oficial divulgada em seu site. Longe de mim querer interferir nos Termos e Condições do Programa, pois eles tem todos o direito de debitar a quantidade de milhas que desejarem em troca das diversas passagens, o que ele não pode fazer é divulgar uma informação e cobrar outra. Como fica o consumidor? Está escancarada a publicidade enganosa, e da pior forma possível, já que aqueles que acumularam as milhas e gostariam de viajar ficam impossibilitados de exercer o direito de troca em função desta arbitrariedade. Caso pensasse no bem estar do consumidor e no bom andamento do negócio, seria de bom tom avisar com pelo menos 1 mês de antecedência a troca dos valores para resgate das passagens aéreas, o que não ocorreu, e não está ocorrendo. Em nossa realidade, o Site Oficial do Smiles no Link http://www.smiles.com.br/resgate-milhas/bilhetes-outros-parceiros-aereos/delta-air-lines.aspx está cobrando 25 mil milhas para passagem econômica entre Estados Unidos e Brasil, quando no momento da emissão da passagem ele cobra 32.500 milhas, 12.500 milhas a mais do estabelecido na tabela inicial, como pode ser observado na captura de tela abaixo.

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Esta conduta causa prejuízos ao consumidor, uma vez que sabemos que as disponibilidades desses assentos são escassas, e isso pode levar outros clientes a gastarem mais milhas em troca de um produto, o qual não estará disponível por menos, e acaba por lesar aquele que gostaria de emitir uma passagem neste momento e fica impossibilitado devido a esta arbitrariedade do Programa Smiles, que de acordo com o artigo do CDC acima citado é uma conduta típica criminosa. No dia 29 de Abril de 2013, escrevi aqui que isso provavelmente aconteceria quando o Programa teve sua estréia na Bolsa de Valores, que para lucrar, ele causaria prejuízo a seus clientes, porém não acreditei que a ação fosse assim tão errática e sem qualquer tipo de aviso configurando um abuso por parte da empresa, e uma vez que a tabela oficial no site disponibilize a informação errada, de forma assim enganosa. E agora? Como prender o Smiles? Esse é um excelente exemplo de um crime cometido por uma pessoa jurídica, como gostam os professores de direito, porém um péssimo fato para nós viajantes frequentes que confiamos na empresa para que faça o seu papel e recompense nossa lealdade. Uma Lástima, espero que alguém no Ministério Público corrija essa conduta do Smiles, que nunca deveria ter aberto seu capital, pois o seu lucro é o nosso prejuízo!
*As figuras acima são capturas de tela do site Smiles realizadas por volta de 1 da manhã do dia 30 de maio de 2013.

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