Parece que o Membership Rewards está com os dias contados. Já é oficial que não é mais possível fazer parte deste programa a partir de hoje, dia 6 de Junho de 2017, e é intenção do Bradesco terminar com o programa para todos os cartões Amex. Não sabemos ainda precisar a data, mas essa ação pode ocorrer num futuro próximo.
Recebemos um documento de um leitor que prefere não se identificar sobre uma promoção de pontos turbinados para acalmar os ânimos daqueles que estarão perdendo o Membership Rewards para o Livelo, que irá preservar todos os benefícios daquele programa, como não expiração dos pontos por exemplo.
De fato, o MR é um excelente programa, o melhor do mercado, com inúmeros parceiros, e que se extinto for, irá deixar um vácuo, que dificilmente será preenchido, já que esse tem parcerias com programas como o da British, Iberia, Flying Blue, Singapore, Emirates, e outros.
Abaixo você poderá ler o documento que “prenuncia” a intenção de o Bradesco enterrar de vez esse programa. Cabe ressaltar que não existe informação oficial a respeito, mas pela dinâmica da promoção, aqueles que vierem a adquirir o cartão, ou já forem portadores do mesmo, terão incentivos para trocar para o Livelo recebendo até 4 pontos por dólar. Esse esforço todo não é em vão, e o tempo de vida do Membership Rewards é uma questão de tempo. Veja o documento abaixo:
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “PONTOS TURBINADOS BRADESCO CARTÕES”
BANCO BRADESCO CARTÕES S.A., instituição financeira, com sede no Núcleo Cidade de Deus, s/n°, Prédio Prata, 4° andar, Vila Yara, no Município de Osasco, Estado de São Paulo, CEP 06029-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 59.438.325/0001-01, doravante designado simplesmente “BRADESCO CARTÕES”, com base neste regulamento (“Regulamento”) promove aos Associados Elegíveis a Promoção “PONTUAÇÃO TURBINADA BRADESCO”, mediante as condições a seguir estipuladas:
I – DEFINIÇÕES
1.1. As definições grafadas com a primeira letra em maiúscula e em negrito, no singular ou plural, neste Regulamento terão o seguinte sentido: (i) Associado Elegível: refere-se à pessoa física, associado titular de um dos Cartões Participantes.
(ii) Cartões Participantes: refere-se aos cartões de crédito, na modalidade pessoa física, Bradesco ELO Mais, Bradesco Exclusive ELO Mais, Bradesco ELO Grafite, Bradesco Prime ELO Grafite, Bradesco ELO Nanquim, Bradesco Prime Elo Nanquim e The Platinum Card®.
(iii) Promoção: refere-se à Promoção “Pontos Turbinados Bradesco Cartões”.
(iv) Período de Vigência da Ação: refere-se ao período de 03/04/2017 a 30/10/2017.
(v) Período de Elegibilidade: refere-se ao período de 03/04/2017 a 30/06/2017.
(vi) Livelo: é uma empresa parceira do BRADESCO CARTÕES, a qual gerencia o programa Fidelidade Bradesco Cartões.
II – MECÂNICA
2.1. O Associado Elegível que, durante o Período de Elegibilidade, solicitar e tiver um dos Cartões Participantes emitidos, bem como ativar a sua conta na
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Livelo, estará elegível a adquirir uma pontuação diferenciada no programa Fidelidade Bradesco Cartões (“Pontuação Turbinada”) nas 3 (três) faturas imediatamente subsequentes a data de emissão do Cartão Participante desde que tais faturas sejam emitidas no prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da data de emissão do Cartão Participante (“Período de Acúmulo”).
2.2. O Associado Elegível poderá desbloquear os Cartões Participantes por meio dos seguintes canais:
Aplicativo Bradesco Cartões (disponível nas versões iOS e Android) Site do Bradesco – Correntista e não correntista site banco.bradesco) Central de Atendimento (4002 0022 / 0800 570 0022) Autoatendimento
2.3. O Associado Elegível poderá ativar a sua conta na Livelo, por meio do site www.livelo.com.br/bradesco e seguir as instruções ali disponíveis para tanto.
2.4. A Pontuação Turbinada será calculada sobre os valores gastos e devidamente pagos constantes nas faturas mencionadas no item 2.1 deste Regulamento, seguindo as regras sinalizadas abaixo para cada cartão:
Cartões Participantes
Taxa de Acúmulo de Pontos Normal
Pontuação Turbinada
Bradesco ELO Nanquim e Bradesco Prime ELO Nanquim
2,2 4
The Platinum Card® 2,2 4 Bradesco ELO Grafite e Bradesco Prime ELO Grafite 1,7 2,5 Elo Mais Exclusive 1,3 1,8 Elo Mais 1,2 1,7
2.5. A Pontuação Turbinada será creditada na conta Livelo do Associado Elegível em até 20 (vinte) dias após o pagamento da fatura.
III – DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. O Associado Participante que não efetuar o pagamento da fatura dos Cartões Participantes até a data de vencimento, além de configurar mora e estar sujeito às disposições contidas no Regulamento do programa Fidelidade Bradesco Cartões, não fará jus a Pontuação Turbinada.
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3.2. A participação nesta Promoção implicará a aceitação total, irrestrita e automática de todas as regras e disposições previstas neste Regulamento, que é disponibilizado para consulta no banco.bradesco/cartoes/pontosturbinados.
3.3. Em hipótese alguma o Associado Elegível poderá:
(i) solicitar o valor da Pontuação Turbinada em dinheiro, ou em outra forma que não seja a mencionada neste Regulamento; (ii) repassar a Pontuação Turbinada para outra pessoa e/ou; (iii) utilizar a Pontuação Turbinada em outro local que não seja a Livelo.
3.4. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas pelo BRADESCO CARTÕES.
3.5. O BRADESCO CARTÕES se reserva do direito de alterar, suspender ou mesmo encerrar a Promoção mediante aviso prévio ao Associado Elegível, por meio do site desta PROMOÇÃO banco.bradesco/cartoes/pontosturbinados e/ou em outros canais de comunicação que o BRADESCO CARTÕES julgar necessários. As alterações serão válidas a partir do 15º (décimo quinto) dia da inclusão de nova regra no canal de comunicação escolhido pelo BRADESCO CARTÕES. 3.6. A inobservância das condições descritas neste Regulamento poderão implicar na perda de direitos do Associado Elegível e no cancelamento de sua participação na PROMOÇÃO, em caso de comprovada má-fé ou má utilização. 3.7. Será excluído da Promoção e perderá o direito a Pontuação Turbinada o Associado Elegível que tenha prestado informações ou declarações falsas ao BRADESCO CARTÕES ou ainda em caso de fraude comprovada, ficando sujeito à responsabilização penal e civil.
3.8. A tolerância, omissão ou transigência do BRADESCO CARTÕES não implicará em renúncia, ou modificação das condições expressas neste Regulamento.
3.9. Esta Promoção independe de qualquer modalidade de aleatória (sorte), não estando, portanto, sujeita à autorização prévia estabelecida no Art. 1º da Lei n° 5.768/71.
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IV – FORO
4.1. Para dirimir toda e qualquer questão relacionada a este Regulamento, fica eleito o foro do domicílio do Associado Elegível.