[dropcap]E[/dropcap]nfim o mistério acabou e com isso Multiplus e Latam Fidelidade passam a ser o Latam Pass como já era no restante da América Latina. Então podemos dizer que foi mais uma adequação do que unificação em si.

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Assim que você entra no novo site já é informado para aceitar o novo regulamento e algumas cláusulas polêmicas já estão por lá como por exemplo:

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1.13 Vedação à Cessão de Pontos. Os Pontos acumulados pelos Clientes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, exceto em caso na contratação de produtos específicos para transferência de Pontos LATAM Pass. No caso de falecimento do Cliente, serão encerrados a sua conta, o saldo de pontos existente e eventuais Passagens Prêmio emitidas em caso de alteração.

Além disso o novo regulamento também informa que poderá cancelar ou alterar seu programa mediante comunicação prévia de 90 dias. Isso é interessante, pois entende-se que com relação a situação DELTA – LATAM nada irá mudar dentro dos próximos 90 dias.

O novo programa continua com a suspensão e exclusão do cadastro conforme sua cláusula 1.17, porém o mesmo manteve o limite de emissão para 24 terceiros, distintos do titular da conta. Vejam:

1.17 Hipóteses de Infração. Uma vez não ser possível elencar todas as hipóteses de infração aos Termos e Condições e de atos de má-fé, fraude ou ardil ao Programa, abaixo são indicadas algumas hipóteses meramente exemplificativas:

(a) as práticas ilegais ou contrárias aos Termos e Condições;

(b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no acúmulo de pontos ou resgate de benefícios;

(c) o resgate de benefícios do Programa em favor de 25 (vinte e cinco) ou mais terceiros distintos, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses;

(d) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de Passagens-Prêmio;

(e) o fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa;

(f) o fornecimento do número LATAM Pass e senha do Programa a terceiros; e

(g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas pela LATAM como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa.

Após ler e reler o novo regulamento completo, chegamos a conclusão de que não houve qualquer tipo de mudança, a não ser que seja apresentada outras mudanças ainda hoje mais tarde, na verdade absolutamente nada mudou além do nome do programa. 

Confesso que fiquei surpreso, pois esperava algumas alterações, inclusive sites terceiros afirmaram algumas mudanças de acordo com entrevista exclusiva com os diretores da Latam, mas nada se confirmou, todavia podemos estar um pouco adiantado, e mais mudanças podem vir ainda, o que seria um tanto estranho, já que liberaram o ACEITE do novo regulamento e a nova página oficial.

Uma coisa engraçada é que caso você dê o novo “Aceite” nesse momento e a Latam mais tarde, digamos em algumas horas, anunciar mudanças, essas só poderão valer para você daqui a 90 dias, conforme o próprio regulamento deles, e isso acaba nos deixando confuso, pois não conseguimos identificar nenhuma alteração nesse “novo” programa, além da mudança de nome.

Essa “mudança” na verdade está servindo, pelo que estamos constatando, apenas para “enterrar” a Multiplus e focar mais no programa de fidelidade em si. Agora nos resta verificar como ficarão o acúmulo de parceiros não aéreos promocionais do tipo varejo e promoções de bonificações na transferência de pontos do cartão de crédito.

A duas coisas que mais chamaram a atenção foram as cláusulas vedando o comércio de pontos e o fim da “multiplus”. E você? O que achou dessa notícia? Será que ainda vão implementar mudanças ainda hoje? Você já pode conferir o novo site, bem como verificar sua conta clicando aqui.

*O sistema de resgate de pontos encontra-se indisponível nesse momento.

*Confiram seus pontos e status, pois nessas transições erros acontecem e é bom ter sua conta protegida.