[dropcap]E[/dropcap]ssa dica foi enviada pelo leitor Taciano que teve a preocupação de consultar o novo regulamento do Latam Fidelidade. O Programa fez uma modificação enorme na sua cláusula de comércio de ponto, no que antes era somente proibida a comercialização de milhas agora ficou da seguinte forma:

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1.10 A partir de 09 de agosto de 2018, serão suspensos e/ou excluídos definitivamente do Programa todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de má-fé, fraude ou ardil no Acúmulo de Pontos e/ou no Resgate de Benefícios, sem prejuízo de arcar com as respectivas responsabilidades civis e criminais.

1.10.1 Uma vez que não é possível descrever todas as hipóteses de infração às regras deste Regulamento e utilização de má-fé, fraude ou ardil ao Programa e/ou à Rede Multiplus, abaixo algumas situações meramente exemplificativas:

(a) as práticas ilegais ou contrárias às disposições deste Regulamento;

(b) a conduta e/ou o uso irregular, inadequado ou suspeito que contribua para ocorrência de fraudes e/ou utilização indevida no Acúmulo de Pontos ou Resgate de Benefícios;

(c) o Resgate de Benefícios do Programa em favor de 25 (vinte e cinco) ou mais terceiros distintos, a qualquer título, a cada período de 12 (doze) meses;

(d) a negociação com terceiros sob qualquer forma da compra e venda de passagens aéreas

(e) fornecimento de informações falsas ou inexatas para a realização de transações do Programa;

(f) fornecimento a terceiros do Número Multiplus, da Senha de Acesso e/ou Senha de Resgate; e

g) outras hipóteses não elencadas no presente item, mas identificadas como irregulares e contrárias ao funcionamento do Programa e/ou da Rede Multiplus.

1.10.2 Na ocorrência das hipóteses elencadas acima, a LATAM poderá suspender o Participante por um período de 06 (seis) meses ou, a depender da gravidade da situação, excluí-lo automaticamente do Programa. Em caso de reincidência o Participante poderá ser excluído definitivamente da Rede.  A penalidade será aplicada tanto ao Participante que praticou quaisquer dos atos acima, quanto ao Participante que o auxiliou ou contribuiu para a prática, em violação ao disposto neste Regulamento.

Percebam que a Latam adotou um rol enumerativo, ou seja, você poderá ser excluído do programa pelos motivos elencados acima e ainda outros não exemplificados, o que é um verdadeiro absurdo, pois para qualquer tipo de penalização as regras devem ser taxativas e de forma explícita para que não haja um “Pode ou não pode” no programa.

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De acordo com o item “g” a empresa pode entender que um cadastro numa promoção direcionada constitui como irregularidade e simplesmente excluir sua conta. No meu entendimento como advogado essa cláusula é nula.

Agora vejamos as mais polêmicas que são os itens C, D, e F. A partir de 9 de Agosto de 2018 caso você resgate passagens em favor de 25 terceiros distintos em período menor que 12 meses tchau para sua conta.

O item D é interessante, pois vejamos diz que você não pode negociar passagens aéreas com terceiros, mas nada diz que você não possa vender suas milhas para a MaxMilhas por exemplo. Se você vender passagens sua conta estará excluída, caso contrário cai no item G em que eles determinam a exclusão de sua conta por motivo que acharem melhor.

E por fim o item F que eliminará você do programa por simplesmente contar seu número multiplus ou senha a terceiro. Então esconda sua senha e seu número multiplus no Cofre e não deixe que ninguém na sua casa tenha acesso, pois se por acaso sua mãe ligar amanhã para emitir uma passagem para ela no dia das mães sua conta será cancelada pois você não pode nem sequer contar seu número multiplus ou senha a terceiros.

Ora, é compreensível que o programa queira frear o mercado de milhas e pontos da forma como está hoje, mas o regulamento novo dá muito poder para a empresa de fazer o que quiser com a sua conta. Nem mesmo os programas americanos tem um regulamento tão punitivo dessa forma.

Sabemos que até o presente momento a negociação de milhas tem sido tolerada pelas empresas, mas esse regulamento traz um fato novo que demonstra a seriedade e vontade da empresa em realmente punir quem infringir essas novas regras, que é a questão da data. Perceba que isso ocorrerá em 9 de Agosto de 2018, exatamente 3 meses que quando esse regulamento foi atualizado 2 dias atrás em 10 de maio de 2018. 

Antes notávamos uma cláusula padrão meio que jogada só para colocar medo, e agora vemos um regulamento muito bem redigido com o fim de realmente punir quem ali confrontar aquelas regras.

Nossa posição é que as milhas são da pessoa, e ela tem todo direito de fazer o que quiser, até mesmo vender se for o caso. Não concordamos com o regulamento atual e parece uma forma de má-fé que a empresa empregue um rol exemplificativo para querer justificar uma punição ao seu cliente.

É muito triste ver isso e infelizmente está cada vez mais difícil confiar nos programas de fidelidade brasileiros, pois essa alteração foi feita de forma silenciosa e só percebemos porque recebemos o alerta do nosso leitor cauteloso. E você? O que acha disso? Arriscaria continuar negociando suas milhas após o 9 de Agosto de 2018?