Depois de anos na justiça, a 7a Câmara Cível do TJMG, reconheceu através de acórdão que as milhas do programa Latam Pass NÃO podem mais ser comercializadas. Ainda pode haver recurso para o STJ.

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No entanto com base na jurisprudência formada atualmente, todo e qualquer comércio de pontos não só do Latam Pass, mas quaisquer programas de fidelidade podem ser proibidos no país, pois a partir desse momento as empresas de lealdade podem embasar esse entendimento para obter vitórias nos diversos processos.

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A partir do momento que o STJ referendar o acórdão em questão, a operação de empresas como a Max Milhas e 123 Milhas se torna proibida, desde que não exista mais recurso.

O Processo de número 0310874-47.2019.8.24.0038 é público e todos podem consultar. A partir desse momento quem estiver comercializando milhas ou pontos no Brasil está agindo em desacordo com decisão judicial, logo praticando ilegalidade. E agora?