A cia aérea Iberia que havia alegado um erro na veiculação de suas passagens começa a perder na justiça, pois conforme adiantamos aqui, trata-se de algo que não remete a um erro, pois o valor, embora reduzido, ainda sim estava dentro da realidade.

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A decisão foi em sede de tutela antecipada, ou seja, a cia aérea deverá honrar o bilhete, caso contrário deverá pagar uma multa de 3 mil reais.

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Apesar de a decisão ser em tutela antecipada, isso já demonstra que a sentença final do causídico seguirá essa linha, pois é claro que não há como identificar como consumidor que a cia aérea estava ofertando uma passagem aérea com erro ou não.

Tendo em base essa decisão já podemos traçar que as demais ações terão êxito na justiça. Nesse artigo nós disponibilizamos uma peça modelo para que você faça valer seus direitos. Gostaria aqui de fazer um elogio público ao nosso membro da equipe Bruno Stiborski que preparou a peça e tem ajudado muitos. Sigam ele lá no Insta.