[dropcap]N[/dropcap]a manhã desta sexta-feira, dia 27, a Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da OAB/RJ esteve no aeroporto Santos Dumont participando da II Blitz Nacional dos Aeroportos, iniciativa do Conselho Federal da OAB para fiscalizar o cumprimento da Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que dispõe sobre as condições gerais de transporte aéreo, incluindo o despacho de bagagem. A fiscalização também contou com a participação do Procon Carioca, do Procon estadual, da Proteste e do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Rio de Janeiro.
 

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Foto: Bruno Marins|   Clique para ampliarO foco da blitz, conforme explicou o presidente da CDC, Eduardo Biondi, era verificar a satisfação dos consumidores em relação ao preço das passagens aéreas após a mudança, além de fiscalizar se as informações sobre a cobrança estavam claras para os passageiros. A comissão coletou 120 questionários com perguntas objetivas sobre a percepção em relação à diferenciação dos preços de passagens aéreas em virtude da cobrança. Os questionários ainda serão analisados, mas, a princípio já é possível ver o sentimento geral de insatisfação. “Pudemos observar que a grande maioria está insatisfeita e não vê diminuição no custo da tarifa de passagens aéreas, principal justificativa para cobrar pelas malas despachadas”, afirmou Biondi.
Na ocasião, o Procon autuou duas empresas aéreas: a Passaredo e a Azul por falta de clareza ou de informações. Além disso, observou-se diferença na metragem do padrão utilizado pelas companhias para medir as bagagens. “A informação deve estar clara, com fonte grande e em negrito. Não pode estar escondida e com letras pequenas”, advertiu Biondi. No caso da Passaredo, a empresa também não apresentou o alvará de funcionamento.
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Membros da comissão também prestaram orientação aos passageiros sobre seus direitos como consumidores de passagens aéreas e distribuíram cartilhas formatadas e atualizadas pelo Idec, em conjunto com a Comissão Especial de Defesa do Consumidor do Conselho Federal, que explicam as novas regras para o transporte aéreo.
A ação aconteceu em todos os estados e faz parte da campanha Bagagem sem Preço, organizada pelo Conselho Federal desde agosto de 2016. A Resolução 400 da Anac estabeleceu a cobrança das malas despachadas o que, segundo, o Conselho Federal, contraria o Código Civil (artigos 734 – 742) no que diz respeito à natureza do contrato de pessoas ao separá-las de suas bagagens, em um mesmo contrato, para efeito de cobrança.