Recebemos e-mail de vários leitores relativo ao estorno de bilhete no mesmo dia pela Avianca, onde, mesmo após alguns minutos da emissão está sendo cobrada taxa de reembolso, tanto em bilhetes pagantes quanto pelo Programa Amigo.
Percebemos que a Avianca após um grande avanço do Programa Amigo devido a Livelo decide, assim como as outras companhias, utilizar de artifícios para aumentar sua rentabilidade pois o consumidor já está preso, ou melhor, fidelizado ao programa.
Ainda esclarecemos que a opinião de nós colaboradores do Mestre das Milhas é unânime: apesar da regra da ANAC dizer que apenas voos com mais de 7 dias devem ser estornados sem custos em até 24 horas da compra, o Código de Defesa do Consumidor em seu artigo 49 prevalece, ou seja, desde que o serviço não tenha sido efetivamente prestado e o voo não esteja lotado, não há motivos para haver cobrança e o reembolso deve ser integral.
Recomendamos ainda quem possuir bilhetes nestas situações a ingressar com reclamação através de sites como ReclameAqui e “www.consumidor.gov.br/”, e, não tendo êxito e comprovado a intenção com menos de 7 dias da data da compra e pelo menos 6 horas antes do voo que procurem auxilio com a documentação comprobatória (como por exemplo, protocolo do SAC junto com nome do atendente e horário da ligação).
O consumidor é o único que pode demitir desde o agente de aeroporto até o presidente e levar a companhia a falência, e, de nada adianta ter um excelente serviço a bordo e um péssimo suporte pré e pós venda.
Solicitamos esclarecimentos a Avianca, entretanto, até o momento da publicação desta notícia não obtivemos retorno e a mesma será postada assim que recebida.