[dropcap]S[/dropcap]emana passada o Multiplus alterou seu contrato e fez algumas modificações no que tange o comércio de pontos. De acordo com o seu novo contrato de adesão, o usuário fica proibido de vender, trocar, doar, entre outras práticas comerciais, seus pontos sob pena de ter sua conta cancelada, e ainda ter a possibilidade ser acionado judicialmente para responder sob penas e danos causados ao programa.

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Entramos em contato com o Multiplus sobre essa questão controversa, pois atualmente no Brasil, é muito comum o comércio de milhas e pontos. Veja o pronunciamento do programa abaixo.

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“A Multiplus informa que a comercialização de pontos é vedada pelo seu Regulamento e pode levar a exclusão do participante na rede. A Multiplus acredita que a utilização dos pontos para resgate de passagens aéreas ou produtos e serviços é muito mais vantajosa para os participantes, por isso tem em seu portfólio produtos para resgate a partir de 800 pontos e passagens aéreas para destinos nacionais a partir de 3.500 pontos. Também oferece diversas opções para quem deseja realizar um resgate e não possui pontos suficientes como a compra, renovação e transferência de pontos, o Clube Multiplus e o “Pontos Mais Dinheiro”, por meio do qual o consumidor pode complementar o saldo de pontos com quantia em dinheiro.  

Além disso, o comércio paralelo de pontos é prejudicial aos participantes, pois o fornecimento de dados pessoais a terceiros, como login e senha, é uma das principais fontes de fraudes, como o roubo pontos e outras ações ilegais, além de restringir a experiência do participante dentro da rede de fidelização. O engajamento e a experiência dos participantes na rede, tanto no acúmulo e no resgate, é a premissa de existência do negócio. A comercialização de pontos ocorre de modo paralelo, não declarado, sem quaisquer garantias legais para o participante.”

Também consultamos a Smiles e o TudoAzul, e segue o posicionamento deles em seguida.

“A Smiles informa que proíbe por uma questão de segurança. A senha e o cadastro são intransferíveis. As empresas que operam no mercado de milhas não garantem dados e nem segurança das informações.”

“A Azul ressalta que o comércio de pontos não está alinhado com os valores da companhia. Quando um Cliente se cadastra em nosso programa de fidelidade, ele concorda com os termos de adesão que tratam o comércio de pontos como uma prática irregular e, portanto, contrária ao regulamento do TudoAzul.

Além disso, as agências que comercializam os pontos exigem que o membro cometa práticas inseguras e antiéticas, como o compartilhamento da senha e o incentivo para que o passageiro minta para a empresa aérea se for questionado sobre as emissões.”

Caso vocês não tenham percebido, a maior preocupação das empresas de fidelidade é com a segurança do cliente, bem como a proteção dos seus dados pessoais e patrimoniais, e nesses termos somos obrigados a concordar com eles.

O Comércio de pontos é a origem atual do maior número de fraudes a usuários dos programas de fidelidade, e ao combater essa negociação, o objetivo principal das empresas é combater a fraude, com a clara missão de preservar a segurança patrimonial e pessoal dos seus clientes. 

Obviamente que esse combate não visa prejudicar pequenas trocas entre família, e amigos, mas sim àqueles que utilizam desse sistema para lucrar com o emprego de fraude e outros mecanismos escusos.

É por isso que o Blog recomenda a Max Milhas, uma empresa que tem tradição no setor, e que facilita essas pequenas trocas entre pessoas com segurança. Mas daí você pergunta: Não é proibido comercializar milhas? Como você recomenda então uma empresa de comércio de milhas e pontos?

Bom, antes de mais nada, aqui é preciso apresentar todos os lados da discussão. Primeiramente é importante ressaltar que NÃO é proibido, mas sim em desacordo com o regulamento das empresas de fidelidade. Não pode ser proibido até que uma lei diga o contrário, pois o cidadão pode fazer tudo que não seja explicitamente proibido em lei.

E por falar em lei, como o judiciário entende essa questão? Afinal, pode ou não pode? De acordo com a 17ª câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais pode sim, e vejam só o que foi decidido:

– Embora os Regulamentos dos Programas TAM Fidelidade e Multiplus Fidelidade vedem a comercialização das milhas adquiridas pelos consumidores, referida disposição não deve, a priori, prevalecer, vez que, por se tratar, em princípio, de um negócio jurídico oneroso, não é admissível a imposição de cláusula de inalienabilidade. As cláusulas restritivas de direitos (inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade) somente podem ser instituídas nos negócios jurídicos gratuitos, a exemplo da doação e do testamento. – Recurso a que se nega provimento.  (TJMG –  Agravo de Instrumento-Cv  1.0024.13.197143-4/001, Relator(a): Des.(a) Eduardo Mariné da Cunha , 17ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 21/11/2013, publicação da súmula em 03/12/2013) (g.n.)

Então já existe jurisprudência de que o proprietário dos pontos pode fazer o que bem quiser com eles, porém é compreensível a preocupação dos programas de fidelidade em querer coibir esse comércio, que o fazem por questões de segurança, e não por cartelização.

Por isso, mais uma vez recomendamos que você evite negociar suas milhas e pontos, ou então, se for fazer que o faça com uma empresa de referência no mercado em termos de segurança e responsabilidade como é o caso da Max Milhas, que desde 2013 é uma empresa registrada, obedece aos padrões empresariais do Brasil, inclusive, sendo integrantes do Programa Start-Up Brasil (iniciativa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação) desde 2014.