[dropcap]U[/dropcap]ma pergunta que não teve resposta ainda foi o caso de quem vendeu milhas para Agência de viagens que emitem passagens com milhas. Vamos explicar abaixo de uma maneira bem fácil para que todos possam compreender.

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VENDI MILHAS PARA AGÊNCIA:

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Nesse caso você não deve devolver o quantia recebida, pois o seu contrato foi terminado com a emissão da passagem pela agência, e caso a agência não tenha lhe pago você passa a ser credor da mesma, pois você é um mero fornecedor e não tem responsabilidade.

COMPREI PASSAGEM VIA AGÊNCIA DE MILHAS:

Nesse caso você pode colocar a empresa no pólo passivo sim, pois é uma Agência de viagens regular registrada no CADASTUR para que possa operar e com CNPJ válido. A atividade dela principal é emitir passagens aéreas independente de como é feita, se com milhas de terceiros, pontos, ou até mesmo pagante.

Então no caso supracitado você pode ajuizar uma ação no Juizado Especial Cível em face da empresa que te vendeu as passagens e da TAP.

SEGURO DO CARTÃO DE CRÉDITO:

Hipótese aventada por alguns leitores, a qual recomendamos tentar, mas acreditamos que não terá efeitos práticas pois a transação financeira foi com a Avianca, que decretou falência e logo o seguro não cobre nesse caso.

É aquele negócio, não deixei de ajuizar ação acreditando no seguro do cartão de crédito, o que acreditamos ser uma ação fraca uma vez que a transação financeira se deu com a Avianca Brasil, pois as taxas de emissão foram recolhidas por ela, e em função disso a seguradora vai se esquivar de pagar o benefício.

Infelizmente isso foi publicado no TPG, mas de forma a vender cartões, que é a maior fonte de renda daquele site, e tanto nos EUA como no Brasil nenhuma seguradora irá desembolsar para alguma empresa que esteja em falência.

Mas recomendamos que tentem de qualquer forma, mas não deixem em hipótese alguma de ajuizar uma ação cível em função de “acreditar” que o seguro do cartão de crédito resolverá a situação, o que acreditamos que não irá ocorrer.

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA LIVELO:

Essa hipótese foi aventada também e pode prosperar, caso você tenha comprado pontos Livelo e esses pontos tenham sido transferidos para o Amigo da Avianca, pois nesse caso específico a Livelo participou da cadeia de lucro e pode ser responsabilizada.

Logo quem comprou ou transferiu pontos da Livelo para o Amigo da Avianca e teve esses pontos eliminados, o cliente pode sim acionar a Livelo e solicitar o reembolso dos pontos transferidos ou o reembolso da compra de pontos. No caso a responsabilidade da Livelo é limitada até a transferência de pontos para o programa Amigo, e a empresa não pode ser responsabilizada pela questão das passagens da TAP.

Todos esses questionamentos são muito importantes para embasar sua ação ao judiciário para que você não fique desamparado. Estamos acompanhando a situação e podemos voltar com atualizações a qualquer momento.