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Câmara pode votar projeto que regulamenta programas de fidelidade e protege consumidores de fraudes

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A Câmara dos Deputados deve votar o projeto de lei 2767/2023, que regulamenta os programas de fidelidade e cria mecanismos para inibir o mercado paralelo desse segmento. O texto relatado pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ) estabelece obrigações que disciplinam a atuação de intermediários e protegem os consumidores de eventuais fraudes envolvendo pontos ou milhas.

Pelo texto atual, as empresas que quiserem aderir a programas de fidelidade terão que cumprir os seguintes compromissos:

Segundo Paulo Curro, diretor-executivo da Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (Abemf), que lidera uma coalizão de 12 entidades, o relatório do deputado Jorge Braz traz importantes avanços na regulamentação dos programas de fidelidade, assegurando os direitos dos consumidores.

“Entendemos o quanto é importante uma regulamentação para o setor. Mas é fundamental também que ela seja construída com equilíbrio, transparência e responsabilidade. Uma regulação mal desenhada, além de inviabilizar o mercado, pode trazer insegurança aos consumidores”, afirma Curro.

Tamanho do mercado

Dados da Abemf apontam que 15 milhões de passagens aéreas são emitidas por ano somente com o resgate de pontos/milhas. Já o número de produtos e serviços não aéreos resgatados chega a 16 milhões, incluindo descontos ou o uso de pontos para pagamentos de compras realizadas em farmácias, postos de combustíveis e supermercados. “Seguir com o projeto da forma como está hoje é garantir que esses benefícios continuem chegando aos consumidores brasileiros”, ressalta o diretor-executivo da Abemf.

O Brasil ainda não tem uma regulação do mercado de pontos e milhas. O texto que deverá ser votado define o que são programas de milhagens e de fidelidade, os benefícios disponibilizados e empresas intermediadoras. O projeto também estabelece que não serão classificados como programa de fidelidade promoções em shoppings ou empreendimentos voltados à valorização da experiência de compra ou da frequência ao empreendimento que não contenham integração direta com sistemas de pagamento.

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