[dropcap]A[/dropcap] Lei 13.812 de 16 de março de 2019 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente conforme o artigo abaixo:

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“Art.83. Nenhuma criança ou adolescente menor de 16 (Dezesseis) anos poderá viajar para fora da comarca onde reside desacompanhado dos pais ou dos responsáveis sem expressa autorização judicial.”

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Então isso quer dizer que a idade da criança para viajar desacompanhada em voos domésticos foi alterada de 12 anos para 16 anos. É preciso que vocês fiquem atentos para não serem pegos de surpresa no aeroporto.