Abuso no uso de cashback causa prisão de usuários no Amazonas

De acordo com matéria divulgada no G1, a qual você lê clicando aqui, dois militares das Forças Armadas foram presos por envolvimento em um esquema de fraude financeira com uso indevido de “cashback”. A ação foi conduzida pelo 19º Distrito Integrado de Polícia (DIP), com apoio do Departamento de Inteligência e Polícia Judiciária (DIPJ).

De acordo com a reportagem, o delegado considera a conduta criminosa, o que nós discordamos diga-se de passagem. De acordo com o delegado, os suspeitos utilizavam cartões de crédito com alto limite para realizar compras volumosas pela internet, especialmente em companhias aéreas. Após acumular “cashback”, um benefício que devolve parte do valor gasto, eles cancelavam as transações, mas mantinham os créditos recebidos, e aqui fica nossa discordância.

No direito existe um ditado “Nullum crimen, nulla poena sine lege” que significa “nenhum crime, nenhuma pena sem lei”. Este princípio fundamental do direito penal estabelece que uma pessoa só pode ser considerada culpada de um crime e punida se a sua conduta estiver expressamente definida como crime por uma lei anterior à sua prática. 

Perceba, que a conduta deve estar expressamente definida como crime, e qual a conduta criminosa nesse caso? É crime cancelar passagem comprada, mesmo que em altos volumes? Ah, mas eles ficaram com o cashback e é errado! Ok, mas quem é o responsável pela concessão do cashback? Quem autorizou a operação? O próprio banco.

A reportagem indica que eles também serão indiciados por lavagem de dinheiro, oi? Lavagem de algo que nunca existiu? 

Infelizmente parece que estamos vivendo um Estado de exceção, e tudo é feito de forma a espetacularizar a situação.

O que realmente aconteceu? Tais pessoas descobriram uma brecha, brecha essa que em momento algum feriu o regulamento, ou teve qualquer conduta que possa ser considerada criminosa. Você pode considerar errado e abuso? SIM, mas não é crime.

Simplesmente, isso de acordo com o que foi divulgado e você pode verificar no texto do artigo do G1 acima, os “suspeitos” adquiriam passagens aéreas reembolsáveis e recebiam cashback, e após receber o cashback cancelavam as passagens e pegavam o reembolso, porém pegavam o cashback de 1% e em alguns casos transferiam os pontos para o programa Smiles para emitir passagens.

A responsabilidade por esse andamento tecnológico é do banco, e o mesmo deveria liberar o cashback ou para passagens não reembolsáveis ou então colocar uma trava de tempo. Houve abuso? SIM, sem dúvidas, mas foi uma conduta criminosa? NÃO, pois cancelar altos volumes de passagens até onde sei não é crime, muito menos comprar passagens mesmo que você não vá voar.

O sistema não foi fraudado, mas sim abusado, pois em momento algum houve uma invasão ou utilização de dados de terceiros, ou ainda uso de dados falsos, mas sim apenas um cancelamento volumoso com a intenção de pegar o cashback que era permitido pelo próprio banco, lembrando que existem diversos cartões de crédito no mundo, que assim que você reembolsa qualquer compra, o cashback é retirado imediatamente.

A realidade é que tudo isso foi uma grande falha da instituição financeira que permitiu que esse abuso ocorresse, e talvez para não perder a credibilidade recorre às autoridades para fazer esse tipo de situação como exemplo, embora saibam muito bem que o dano que eles sofreram foram causados por eles próprios. E você? Concorda ou discorda? Acredita que foi crime mesmo? Deixe sua opinião nos comentários.

 

 

Eloy Fonseca Neto

Eloy da Fonseca Neto é apaixonado por viagens, e utiliza dos programas de fidelidade para levar sua família ao máximo de lugares possível. Criou o Blog Mestre das Milhas ao notar a falta de informações sobre pontos e milhas no Brasil, com a intenção de auxiliar a todos para que possam realizar cada vez mais viagens, e sempre ao lado de seus entes queridos.

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