A questão sobre a judicialização de cias aéreas

Essa semana esse tema voltou à tona com a cia aérea Azul afirmando que irá reduzir freqüência ao Estado de Rondônia em função do alto número de processos. Somente esse ano já foram abertos 5 mil processos judiciais em face da cia aérea.

Coincidentemente, na mesma data e com o mesmo motivo a companhia aérea GOL fez a mesma afirmação e que reduziria os voos naquela localidade pelo mesmo motivo. É estranho uma empresa de porte econômico altíssimo, sabendo que a concorrente iria reduzir os voos, também anunciar tal redução. Mostra-se possivelmente algo orquestrado com o objetivo de tentar coagir o poder judiciário a começar julgar como improcedente o que, de fato, deve ser procedente

Parabenizamos, inclusive, o TJ/RO por sua nota exemplar que reafirma seu compromisso com o cidadão de oferecer efetivo acesso à Justiça àqueles que tenham seus direitos violados.

É muito fácil se fazer de vítima, e todos sabemos quem é o elo mais fraco na relação de consumo entre as cias aéreas e o passageiro, e esse é o passageiro, que não só é o elo mais fraco, como também refém da cia aérea.

É muito fácil querer defender a cia aérea de um atraso quando não é com você, agora o problema acaba sendo em casos como com alguém que precisa comparecer a um hospital para se despedir de um ente querido, fazer uma reunião de negócios inadiável, participar de um casamento, etc. Fato é que nosso bem mais valioso é o tempo.

Agora sabe o que é interessante? Se você atrasa, você perde o voo e é cobrado em cima disso. Muitas vezes uma passagem de R$400,00 acaba custando mais de R$2.000,00 para se remarcar para o próximo voo e muitas das vezes as cias aéreas são as próprias autoras do seu fracasso, vejam só esse ocorrido com minha família.

Em 2017 fomos comemorar o aniversário de 8 anos de minha sobrinha nos EUA, e nosso voo (cerca de 12 pessoas) era do Rio Galeão para Guarulhos e seguindo para Los Angeles, tudo no mesmo ticket com a Latam na conexão doméstica e a American Airlines no trecho internacional. A conexão era de 1h30 em GRU, porém como estava com toda a família, e querendo evitar problemas, solicitei a American que nos colocassem num voo anterior na conexão doméstica para ter um pouco mais de tempo em GRU, porém a cia aérea negou alegando ser uma mudança voluntária e naquele momento para realizar a mudança cobrou um adicional de 900 dólares por passageiro, o que decidimos então ir no voo normal. Todavia no momento da decolagem de GIG houve uma pane na aeronave da Latam que retornou ao gate e saiu cerca de 1h40 depois, o que nos fez chegar em GRU ainda em tempo de fazer a conexão, porém por estar em cima a AA não permitiu o “re-check” e nos realocou no voo do próximo dia. A cia aérea nos colocou em hotel, forneceu voucher alimentação, e fomos no dia seguinte, porém as malas não chegaram, e a cia aérea também forneceu um voucher de 300 dólares para cada passageiro para comprar roupas e material de higiene pessoal, num total de 12 pessoas. Além disso, perdemos a diária de hotel em Los Angeles, o aniversário de minha sobrinha, reserva de restaurante que tínhamos e a possibilidade de encontrar um amigo que também estava em Los Angeles.

Percebam que se a cia aérea tivesse aceitado naquele primeiro momento nos realocar num voo antes, não teria nenhum prejuízo, mas ao querer abocanhar uma diferença tarifária e mais multa de alteração de no valor total de 900 dólares por passageiro acabou por ter um prejuízo muito maior passageiro, e não é brincadeira, isso acontece muito mais do que todos nós possamos imaginar, sendo que somente em casos pessoais eu poderia dar mais de 5 exemplos nos últimos 2 anos, e tudo isso por aquela vontade desenfreada de arrecadar ao máximo possível do passageiro. Depois dizem que o valor de U$900, equivalente a aproximadamente a R$4.500,00 é algo absurdo a ser arbitrado em danos morais.

Então a cia aérea, na grande maioria das vezes, é causadora do próprio prejuízo pelo simples fato de não ter um pouco de flexibilidade para ajudar os seus passageiros. 

E daí vem o mais importante de tudo, a real pergunta que todos devemos fazer: Por que os passageiros processam as cias aéreas? Você sabe a resposta?

Pois bem, pelo simples fato de haver falha na prestação do serviço, e sim, atualmente existem muitos juízes pró-empresas e sites que tentam noticiar alguns casos como aberrações, mas que na verdade não analisam a integralidade dos Autos.

Como exemplo que citaram de duas juízas que “se confundiram” de aeroporto do Santos Dumont para o Galeão e possuíam conexão internacional. Mesmo tendo comprado o trecho Galeão/Guarulhos foram impedidas de embarcar em Guarulhos no voo que já haviam pago, ou seja, a companhia aérea quis cobrar multa e valor adicional para elas voarem a menos! Um verdadeiro absurdo!

Se alguém ganha um processo contra uma cia aérea, com raríssimas exceções, é porque foi provado nos autos que o passageiro foi realmente lesado e merece tal reparação. Ora, como alguém irá ingressar com um processo judicial se não há causa de pedir? 

Além disso, a relação de consumo é muito abusiva em cima do passageiro, basta ver, quando o passageiro atrasa ou perde o voo e ainda é necessário pagar multa para remarcação, muitas vezes com tarifas que as companhias sequer reembolsam, já a cia aérea quando cancela o voo ou atrasa pede desculpas e te coloca num novo voo sem qualquer tipo de compensação.

Vale ressaltar que muitas vezes acabam optando por voos com menos conexões, em horários pertinentes, etc, que estão infinitamente mais caros e acabam sendo realocados no voo mais barato e sequer recebem compensação por isto.

Então é muito desequilibrada essa relação em favor das cias aéreas, logo justifica-se sim o ingresso na Justiça para reparação de algum direito que possa ter sido lesado, por mais que eu goste ou não da cia aérea. 

Chega a ser engraçado, pois alguns CEOs reclamam demais da judicialização do contrato de transporte por parte dos clientes brasileiros e alegam que isso não ocorre em lugar nenhum do mundo, mas esquecem de citar que em lugar algum no mundo tais problemas são mínimos e quando ocorrem já existe uma legislação tal qual da União Européia que evitam processos judiciais facilitando um acordo entre o passageiro e a cia aérea.

A grande realidade é que a cias aéreas brasileiras falham bastante e não tratam muito bem seus passageiros, às vezes tendo que implorar para receber um lanche caso ocorra um atraso de 3 horas ou mais. 

Sabemos sim que existem abusos, mas não podemos tomar parte pelo todo, e devemos sim confiar na nossa Justiça para que julgue com equidade todas essas situações, mas jamais ameaçar de reduzir ou cortar um serviço por que um cidadão gostaria de exercer seu direito garantido pela Constituição da nossa nação, e isso por si só já demonstra que o problema não está em quem recorre à Justiça, mas sim em quem deseja evita-lá. 

E você? O que acha? Concorda ou discorda? Deixe sua opinião sobre a judicialização dos contratos de transporte aéreo nos comentários. Boa Viagem!

Eloy Fonseca Neto

Eloy da Fonseca Neto é apaixonado por viagens, e utiliza dos programas de fidelidade para levar sua família ao máximo de lugares possível. Criou o Blog Mestre das Milhas ao notar a falta de informações sobre pontos e milhas no Brasil, com a intenção de auxiliar a todos para que possam realizar cada vez mais viagens, e sempre ao lado de seus entes queridos.

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