[dropcap]O[/dropcap] amigo Gabriel Gasparetto nos alertou para essa infração legal. A partir de 19 de Setembro de 2017, a TAP passará a impor uma cobrança adicional para quem pagar por cartão de crédito na emissão de tickets, o que é vedado pela resolução 400 da ANAC, e até mesmo pela medida provisória sancionada no dia 26 de junho que permite valores diferentes a serem praticados no comércio.

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Ocorre que a empresa não está praticando valores diferentes, mas impondo uma taxa adicional, um encargo para quem decide utilizar o cartão de crédito como forma de pagamento. 

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Isso é uma deslealdade e um desrespeito ao consumidor porque não existe outra forma de pagamento que não o cartão de crédito para esses tipos de pagamento no Brasil. Alguém já conseguiu pagar passagem no telefone por dinheiro ou cheque? É um desastre. 

A empresa ainda lança um comunicado oficial, o qual você lê acima na foto de capa, que diz que não se trata de uma cobrança imposta pela cia, o que é uma mentira, mas sim uma forma de reduzir seus custos com as operadoras de cartão de crédito. Agora imagine que todos decidem fazer o mesmo, e teremos um aumento global de 2% em todas as passagens, para um custo que já devia estar incluso nessas transações.

A Tap já errou no passado ao impor uma cobrança de taxa de combustível, e erra agora ao querer impor essa taxa ao consumidor. Agora só nos resta aguardar a atitude da ANAC, e dos órgão reguladores, bem como o Ministério Público de tutela do consumidor, que deve ser enérgica e correta, afim de corrigir essa lesividade contra o consumidor. Ou você acha que a imposição dessa taxa é justa?