[dropcap]A[/dropcap] Multiplus está pedindo para um novo aceite em seu “Marco Civil”, que será seu novo regulamento que irá governar as regras e políticas do programa, especialmente agora com a fusão do Latam Fidelidade e Latam Pass que serão um só e os pontos administrados pelo Multiplus.

Anúncios

Muitos não tem a cautela e o cuidado de ler o regulamento completo, e após ter analisado tudo viemos aqui destacar alguns itens que consideramos importantes, especialmente os itens 2.3 a 2.5, os quais transcrevemos abaixo.

Anúncios

2.3 Proibição de Negociação de Pontos e de benefícios da rede Multiplus. Fica expressamente proibida a negociação pelo Participante dos Pontos e/ou dos benefícios oferecidos pela rede Multiplus, sob qualquer forma, incluindo, mas não se limitando à sua compra, venda, cessões, doações ou permuta de Pontos. A comprovação de tais práticas ensejará a imediata exclusão do Participante da rede Multiplus e o cancelamento dos Pontos, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
2.3.1. Também poderão ser excluídos da rede Multiplus, todos os Participantes que venham a infringir as regras deste Regulamento, bem como utilizem de fraude ou ardil na utilização dos benefícios, sem prejuízo de arcar com suas responsabilidades civis e criminais.
2.3.2. Em caso de dano ou prejuízo à Multiplus, em função da compra, venda, cessão ou permuta de Pontos e de benefícios da rede Multiplus, o Participante se compromete a indenizá-la por todos os prejuízos suportados.
2.4 Proibição de Cessão de Pontos. Os Pontos acumulados pelos Participantes são pessoais e intransferíveis, sendo expressamente vedada a sua cessão a terceiros, a qualquer título, inclusive por sucessão ou herança. No caso de falecimento do Participante titular dos Pontos, sua Conta Multiplus será encerrada e os seus Pontos acumulados serão cancelados.
2.5 Conversão em dinheiro. Em nenhuma hipótese, os Pontos serão convertidos total ou parcialmente em dinheiro, seja em crédito em conta e/ou em pecúnia.
6.9 Exclusão do Participante da rede Multiplus. A Multiplus se reserva o direito de excluir o Participante da rede Multiplus e de cancelar sua Pontuação, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis, no momento em que tiver conhecimento da conduta ilegal ou contrária ao disposto nesse Regulamento, falsidade ou de má-fé empregadas pelo Participante na utilização ou obtenção dos benefícios da rede, podendo impedir seu posterior regresso, sem quaisquer ressarcimentos.
Mais claro que está não fica. Caso você aceite e resolva continuar no Multiplus, de acordo com o regulamento você não poderá em hipótese alguma vender seus pontos sob pena de ter sua conta encerrada e ainda ser processado pelo Multiplus.
A cláusula de proibição de comércio de pontos já existia e nunca foi seguida a risca, mas cada vez mais os programas fecham o cerco ao comércio de pontos, e a ABEMF vem reforçando essa atitude. 
Perceba que o que antes era apenas 1 item do regulamento se tornaram em 2 itens com 2 subitens e ambos sublinhados, e com isso, perante o regulamento, o associado se vincula a essas regras, e acata arcar com as possíveis ações judiciais do programa.
Já fizemos esse alerta aqui, e fica cada vez mais claro a intenção dos programas de coibirem essa prática, e então acabam por montar toda uma infraestrutura para dar legitimidade a esse combate.
Até o presente momento não temos relatos de contas encerradas devido a isso, mas é nítido o aparado que está sendo construído no background para coibir e punir esse tipo de prática no futuro, logo a recomendação é a cautela. E você? O que você acha?



Business_Class_728x90_SAO_MCO