A LATAM, em mais uma de suas medidas que estão previstas até 23/05/2017, deixa de ofertar a possibilidade de estorno na mesma data da aquisição do bilhete, seguindo os passos da Avianca Brasil. Tal procedimento consistia em, na mesma data da compra, poder ligar no call center e, por qualquer erro ou desistência, cancelar a transação sem ônus, independente da data do voo.

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Tal procedimento era interessante na medida que surgiam promoções era possível comprar e, caso não desse, simplesmente estornar o bilhete, mesmo para voos com menos de 7 dias.

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Com a justificativa de seguir fielmente a Resolução nº 400 que entrou em vigor dia 14 de março de 2017 somente serão realizados reembolsos sem penalidade para voos com antecedência igual ou superior a 7 (sete) dias da data da compra e no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

Vale lembrar aqui que o art.49 do CDC é uma lei, e tem precedência sobre a Regra 400 da ANAC, logo, caso a cia aérea se negue a realizar um reembolso integral até 7 dias da data da compra, a mesma está praticando um ato ilegal, independente da empresa aérea que seja, nacional, ou internacional. Caso você não consiga fazer com que a empresa observe a lei, você tem todo direito de ingressar no Juizado Especial Cível solicitando o valor devido em dobro, com base no artigo mencionado acima.

Recebemos uma nota da LATAM Brasil sobre o procedimento, publicado na integra abaixo:

A LATAM Airlines Brasil implementou todas as medidas que compõem a revisão das Condições Gerais de Transporte Aéreo (CGTAs), aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) em 13 de dezembro de 2016 e que entraram em vigor em 14 de março de 2017.

A companhia desenvolveu as necessárias adaptações técnicas e de processo e também treinamentos para as equipes envolvidas e para parceiros. A empresa se adaptou às novas regras, dentro dos prazos devidos, e seguiu todas as regulamentações da ANAC.